A divulgação do decreto 10502, de 01 de outubro de 2020, levanta uma série de polêmicas sobre a educação inclusiva. O texto estabelece a implementação de programas e ações que garantam direitos à educação e ao atendimento educacional especializado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.
O decreto também sustenta a garantia desses programas em ambientes escolares regulares, bem como dá aos pais e educandos o poder de decisão sobre escolas regulares ou especializadas. No entanto, a preocupação de muitos pais de crianças especiais e profissionais e instituições diretamente envolvidos nessa área é que, naturalmente, a legislação favoreça o encaminhamento da criança especial a instituições especializadas.
Inserir a criança especial em um ambiente regular é uma forma de aprimorar suas habilidades sociais, já que muitos aprendem pela convivência com o outro. Portanto, o fato de uma criança especial não estar inserida em um ambiente educacional regular vai dificultar sua aprendizagem social. E, de outro lado, é privar a criança típica de conviver com a diversidade e diferença.
“Estimular a convivência entre crianças típicas e atípicas é formar uma geração em que a inclusão seja construída naturalmente. A convivência no ambiente escolar é o primeiro passo para a convivência em outros ambientes e para a amenização de diferenças no cotidiano. Portanto, facilitar a segregação é sempre um caminho perigoso e que pode representar retrocesso”, garante a diretora da Clínica Desenvolvendo Passo a Passo, a psicóloga Ana Darc Moreira Arcanjo.
Passo a Passo
A Clínica Desenvolvendo Passo a Passo atua com o desenvolvimento de crianças atípicas, desde habilidades básicas até o auto gerenciamento de autonomia. Neste ano, foi implantada a Oficina Desenvolvendo Passo a Passo, na qual crianças, adolescentes e adultos especiais desenvolvendo práticas voltadas para a vida independente. Entre elas, oficinas de gastronomia, TI, jardinagem, hotelaria, artesanato e produção gráfica.